Portaria 135/81
de 28 de Janeiro
Reconhecendo-se a necessidade e a urgência da revisão dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto (Portarias 10367, de 14 de Abril de 1943 e 11338, de 8 de Maio de 1946, respectivamente):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nomear, dentro da Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, criada em 1951 no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto, com a seguinte constituição:
a) Representantes do Ministério da Habitação e Obras Públicas e de serviços sob sua tutela:
Dois inspectores-gerais de obras públicas e transportes, um dos quais presidirá à Subcomissão;
Dois representantes da Direcção-Geral do Saneamento Básico;
Dois representantes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Um representante da Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
Um representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Um representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
Um representante da EPAL - Empresa Pública das Águas de Lisboa;
Um jurista da Auditoria Jurídica do Ministério;
b) Representantes de outros serviços do Estado:
Um representante da Direcção-Geral da Acção Regional e Local;
Um representante da Direcção-Geral de Saúde;
c) Outros representantes:
Um representante da Câmara Municipal de Lisboa;
Um representante dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal do Porto;
Um representante da Ordem dos Engenheiros;
Um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores;
Um representante da Associação Industrial Portuguesa (indústrias de tubagens e acessórios e de equipamentos para redes de água e ou de saneamento).
A designação dos técnicos de cada serviço ou entidade representados na Subcomissão será feita através de diligência directa do presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, quanto aos representantes das alíneas a) e c); a dos correspondentes da alínea b), por diligência do Gabinete do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
A Subcomissão poderá associar, na qualidade de membros consultores, delegados de outros organismos ou individualidades com particular competência nas áreas de colaboração que forem chamados a prestar.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.