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Anúncio 40/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Anúncio 40/2002 (2.ª série). - O conselho de administração da PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2002, de 2 de Dezembro, foi deliberado, em reunião do conselho de administração desta Sociedade realizada em 27 de Fevereiro de 2002, proceder ao período de discussão pública do Plano de Urbanização da Frente de Mar de Albufeira durante 30 dias úteis, que terá início após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, 2.ª série.

No período de discussão pública do Plano de Urbanização da Frente de Mar de Albufeira, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos integrantes deste Plano de Urbanização estarão patentes, nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

Junta de Freguesia de Albufeira - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;

Câmara Municipal de Albufeira - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;

Posto de informação da PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A. - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo, durante o período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, a qual terá lugar no dia 19 de Abril, pelas 21 horas, no auditório da Câmara Municipal de Albufeira.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Urbanização da Frente de Mar de Albufeira, por escrito, em documento devidamente identificado, ou em impresso próprio, disponível nos locais acima referidos e endereçados à PolisAlbufeira, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A., Avenida da Liberdade, 52, 1.º, direito, 8200-002 Albufeira.

27 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Valentina F. Coelho Calixto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto-Lei 314/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga pelo prazo de um ano as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira, no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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