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Decreto-lei 314/2002, de 23 de Dezembro

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Sumário

Prorroga pelo prazo de um ano as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira, no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 314/2002

de 23 de Dezembro

O Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, aprovou a localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, bem como o prazo de vigência das respectivas medidas preventivas.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o diploma acima mencionado procedeu à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis, tendo como objectivo prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução do mesmo, bem como contrariar o surgimento de actividades de especulação imobiliária nas respectivas zonas de intervenção.

Nestes termos, verificando-se que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira termina no próximo dia 19 de Dezembro, e que a definição pormenorizada das intervenções a realizar no âmbito do Programa Polis constitui um processo extremamente complexo que ainda não está concluído, torna-se imprescindível prorrogar o citado prazo, o que se faz pelo período de um ano.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação

É prorrogada pelo prazo de um ano, relativamente às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira, a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 319/2000, de 14 de Dezembro, 203-B/2001, de 24 de Julho, e 103/2002, de 12 de Abril, nas áreas abrangidas pelas plantas publicadas em anexo àqueles diplomas.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 6 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/23/plain-159054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 119/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-02 - Decreto-Lei 161/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela oitava vez o Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, no respeitante à zona de intervenção de Almada-Costa da Caparica.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 149/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Coimbra e na cidade de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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