Portaria 1009/81
de 24 de Novembro
Decorre desde o ano lectivo de 1980-1981 uma experiência pedagógica em edifícios de área aberta (projecto P3), com o objectivo de avaliação da sua capacidade enquanto instrumentos de uma pedagogia activa e renovada, tendente a diversificar modelos de organização escolar adaptados a alunos, a professores e ao próprio meio.
No âmbito da acção desenvolvida, considera-se vantajoso o alargamento da experiência ao edifício P3, recentemente concluído na zona urbana de Santo André, concelho de Santiago do Cacém.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no âmbito das disposições gerais do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:
1.º É criada uma escola com 9 lugares no núcleo escolar de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3).
2.º Esta escola funciona em regime de experiência pedagógica até ao termo do ano lectivo de 1984-1985.
3.º Durante o período da experiência só serão criados outros lugares na escola se não houver outra alternativa para a adequada escolarização das crianças residentes na área.
Ministério da Educação e das Universidades, 7 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.