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Portaria 1009/81, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria uma escola de ensino primário no núcleo escolar de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém.

Texto do documento

Portaria 1009/81
de 24 de Novembro
Decorre desde o ano lectivo de 1980-1981 uma experiência pedagógica em edifícios de área aberta (projecto P3), com o objectivo de avaliação da sua capacidade enquanto instrumentos de uma pedagogia activa e renovada, tendente a diversificar modelos de organização escolar adaptados a alunos, a professores e ao próprio meio.

No âmbito da acção desenvolvida, considera-se vantajoso o alargamento da experiência ao edifício P3, recentemente concluído na zona urbana de Santo André, concelho de Santiago do Cacém.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no âmbito das disposições gerais do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:

1.º É criada uma escola com 9 lugares no núcleo escolar de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3).

2.º Esta escola funciona em regime de experiência pedagógica até ao termo do ano lectivo de 1984-1985.

3.º Durante o período da experiência só serão criados outros lugares na escola se não houver outra alternativa para a adequada escolarização das crianças residentes na área.

Ministério da Educação e das Universidades, 7 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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