Rectificação 648/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2002, a p. 4281, a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, novamente se publica o seguinte:
"Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 25 de Fevereiro de 2002:
Dr. José da Cruz Rodrigues, juiz conselheiro, jubilado, a exercer funções, em comissão de serviço, no pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, com vista à eliminação de pendências acumuladas, nos termos do artigo 3.º da Lei 3/2000, de 20 de Março, aplicável por força do artigo 13.º do ETAF - renovada por um ano a referida comissão de serviço, com efeitos a partir de 12 de Março próximo."
6 de Março de 2002. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.