Despacho 6183/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 2619/2002 (2.ª série), de 22 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, subdelego nos directores do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento e do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, respectivamente Manuel Boaventura Figueiredo e Artur Ribeiro de Matos Paz, as competências que me foram delegadas:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Processos de abono de vencimento do exercício perdido por motivos de doença;
1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.11 - Mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.12 - Autorizar a participação em acções de formação;
1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
2 - Competência específica:
2.1 - Proferir decisão e elaborar a correspondente resposta sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações, cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações;
2.2 - Responder às solicitações dos tribunais sobre situações de beneficiários e contribuintes;
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção prevista nos n.os 2, 2.1 e 2.2;
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 22 de Outubro todos os actos praticados pelos directores do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento e Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, no âmbito do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2002. - O Director de Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Luís Eduardo Cardoso Silva.