Aviso 3990/2002, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária de Cantanhede
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Fonte: Diário da República n.º 67/2002, Série II de 2002-03-20.
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Data:
2002-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3990/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola reportada a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
4 de Março de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1995016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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