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Portaria 997/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Mantém em funcionamento autónomo o grupo de trabalho previsto no despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 25 de Março de 1981.

Texto do documento

Portaria 997/81
de 20 de Novembro
A Portaria 830/81, de 23 de Setembro, previu diversos grupos de trabalho com vista à concretização de um sistema de informação de saúde.

Reconhecendo-se a especificidade que, no âmbito dos serviços de saúde, apresenta a área hospitalar, da qual deriva a necessidade de meios de actuação também específicos, considera-se conveniente manter em funcionamento autónomo o grupo de trabalho previsto no despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 25 de Março de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1981.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O grupo de trabalho previsto no despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 25 de Março de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1981, e que funciona na dependência do Secretário de Estado da Saúde, continua responsável pelo projecto de melhoria do funcionamento hospitalar.

2.º Este projecto terá como responsável um núcleo executivo, que funcionará sob a presidência do Secretário de Estado da Saúde e cujos membros serão por ele nomeados.

3.º Para efeitos de apoio e coordenação, será nomeado um conselho de consultores, que integrará membros pertencentes aos serviços centrais do Ministério e aos hospitais.

4.º A definição e implementação da informação respeitante à área hospitalar far-se-á através dos órgãos do projecto de melhoria do funcionamento hospitalar.

5.º No prazo de 30 dias após a data da publicação deste diploma serão nomeados, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, a publicar na 2.ª série do Diário da República, os membros do núcleo executivo e do conselho de consultores do projecto de melhoria do funcionamento hospitalar.

Secretaria de Estado da Saúde, 27 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Portaria 830/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria 1 grupo de decisão sobre o sistema de informação de saúde e 2 grupos técnicos, um para as estatísticas de serviços de saúde e outro para as estatísticas financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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