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Portaria 992/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de componentes para a modificação de helicópteros SA-330 até ao montante de 153000000$00.

Texto do documento

Portaria 992/81
de 20 de Novembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de componentes para modificação de helicópteros AS-330;

Considerando que as entregas dos materiais abrangem os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição do referido material até ao montante de 153000000$00, correspondente a FF 12.750.051,00 ao câmbio de 12$00.

2.º - 1 - O encargo da aquisição a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1981 - 45900000$00, correspondente a FF 3825015,30.
Em 1982 - 50000000$00, correspondente a FF 4166667,00.
Em 1983 - 57100000$00, correspondente a FF 4758368,70.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos, sempre que a oscilação cambial o justifique.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981, 1982 e 1983, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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