Portaria 130/81, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 22/1981, Série I de 1981-01-27.
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Data:
1981-01-27
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Secções desta página::
Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.
Portaria 130/81
de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, constante do Decreto Regulamentar 80/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-199450.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199450.dre.pdf .
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