Despacho 13735-F/2006, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124-Supl, de 29.06.2006, Pág. 9488-(15)
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Data:
2006-06-29
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 224 - beneficiação entre os quilómetros 0+379 (Entre-os-Rios) e 7+471 e entre os quilómetros 8+200 e 8+900 (cruzamento com a
variante à EN 222) - trabalhos complementares, identificados em anexo.
Despacho 13 735-F/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 16 de Março de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 224 - beneficiação entre os quilómetros 0+379 (Entre-os-Rios) e 7+471 e entre os quilómetros 8+200 e 8+900 (cruzamento com a variante à EN 222) - trabalhos complementares, tendo agora o seu início previsto no prazo de três meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 224 - beneficiação entre os quilómetros 0+379 (Entre-os-Rios) e 7+471 e entre os quilómetros 8+200 e 8+900 (cruzamento com a variante à EN 222) - trabalhos complementares, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
9 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações EN 224 - Beneficiação entre os quilómetros 0+379 (Entre-os-Rios) e 7+471 e entre os quilómetros 8+200 e 8+900 (cruzamento com a variante à EN 222) - Trabalhos complementares (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/29/plain-199420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199420.dre.pdf .
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