Aviso (extracto) 3956/2002, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Juventude e do Desporto - Centro de Estudos e Formação Desportiva
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Fonte: Diário da República n.º 66/2002, Série II de 2002-03-19.
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Data:
2002-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 3956/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por despacho superior de 28 de Fevereiro de 2002, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício à funcionária abaixo indicada, pelo período de faltas ao serviço por motivo de doença:
Luísa Maria Cardoso Alves, auxiliar administrativa - no total de três dias, referentes ao ano 2002.
1 de Março de 2002. - O Director, António Fiúza Fraga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1994183.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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