Deliberação 279/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 25 de Fevereiro de 2002 (acta 8/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/774, de 19 de Fevereiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Pedra Verde, sita na Rua da Mainça, 50, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, formulado em 1 de Agosto de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Pedra Verde para a Rua da Mainça, 89, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
5 de Março de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.