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Deliberação 279/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Deliberação 279/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 25 de Fevereiro de 2002 (acta 8/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/774, de 19 de Fevereiro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Pedra Verde, sita na Rua da Mainça, 50, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, formulado em 1 de Agosto de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Pedra Verde para a Rua da Mainça, 89, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

5 de Março de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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