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Aviso 3947/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 3947/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no Centro de Área Educativa - Serviços da Educação Pré-Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do EBM, nas respectivas delegações escolares e nos Agrupamentos de Escolas do Alto Mouro, Terras do Lima, Terras do Caulino, Vale do Neiva e Vale do Âncora, a lista de antiguidade do pessoal não docente que se encontra a exercer funções em estabelecimentos de ensino das referidas delegações escolares e agrupamentos de escolas reportada a 31 de Dezembro de 2001.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

4 de Março de 2002. - O Coordenador de Área Educativa, António Araújo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1994143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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