Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6255, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 46/81/A, de 13 de Outubro, relativo à verba a transferir para as autarquias locais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 46/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 13 de Outubro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, na col. 4.ª, onde se lê "Município da Ribeira Grande - 26603» deve ler-se "Município da Ribeira Grande - 24552,5».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-13 - Decreto Regulamentar Regional 46/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Determina que a verba a transferir para as autarquias locais, por força da Lei n.º 1/79, seja inscrita no orçamento da Região Autónoma dos Açores, sendo o processamento dos respectivos pagamentos feito pela Secretaria Regional da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda