Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 837/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 25.º
(Reforma complementar)
Os beneficiários que não tenham mais de 70 anos de idade.
deve ler-se:
Artigo 25.º
(Reforma complementar)
Os beneficiários que não tenham mais de 60 anos de idade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1981. - O Secretários-Geral, França Martins.