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Aviso 3941/2002, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 3941/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar do Serviço do Pessoal deste Instituto, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico referente a 31 de Dezembro de 2001.

Da organização da lista em apreço cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.

5 de Março de 2002. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlânder Valente Zambujo, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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