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Despacho 5998/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5998/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi concedida pela deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Maria de 19 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, e ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na administradora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Marina Judite Peres da Silva, as seguintes competências:

a) Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;

b) Aprovar a constituição de comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

c) Autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução de plano aprovado e sem prejuízo da competência dos órgãos da tutela;

d) Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento;

e) Adjudicar os concursos ou consultas para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços;

f) Autorizar despesas com aquisição de bens ou prestação de serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa;

g) Aprovar as minutas de contratos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 até à publicação desta delegação de competências.

1 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luiz Manuel Caldeira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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