Despacho (extracto) 2609/2002, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São Bernardo - Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 65/2002, Apêndice 31/2002, Série II de 2002-03-18.
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Data:
2002-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 2609/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada de 5 de Fevereiro de 2002:
Dr.ª Brites Santos Caixeiro Guerra Pires, assistente hospitalar de Oftalmologia - autorizado o gozo de licença sem vencimento, por um período de 30 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 25 de Março de 2002. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1993409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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