Decreto Legislativo Regional 23/2006/M
Alteração do regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da
Madeira
A alteração do regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) tem por objectivo permitir a criação de entidades de direito privado ou a participação na sua criação e aquisição de participações em tais entidades, sempre que tal se mostre imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições.Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas c), m) e qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 131.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma vem aditar ao regime e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional 26/2004/M, de 20 de Agosto, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º-A
O CSSM pode criar ou participar na criação de entidades de direito privado e adquirir participações em tais entidades, se essa criação ou participação se mostrar imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições e for previamente autorizada pelos secretários regionais com tutela nas áreas das finanças e da segurança social.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 14 de Junho de 2006.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.