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Decreto Legislativo Regional 23/2006/M, de 27 de Junho

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Sumário

Altera o regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/2006/M

Alteração do regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da

Madeira

A alteração do regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) tem por objectivo permitir a criação de entidades de direito privado ou a participação na sua criação e aquisição de participações em tais entidades, sempre que tal se mostre imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas c), m) e qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 131.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma vem aditar ao regime e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional 26/2004/M, de 20 de Agosto, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º-A

O CSSM pode criar ou participar na criação de entidades de direito privado e adquirir participações em tais entidades, se essa criação ou participação se mostrar imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições e for previamente autorizada pelos secretários regionais com tutela nas áreas das finanças e da segurança social.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 14 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/27/plain-199307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto Legislativo Regional 26/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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