Portaria 105/81
de 24 de Janeiro
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações:
a) A director de serviços, o cargo de adjunto do director-geral dos Serviços Prisionais;
b) A chefe de divisão, os cargos de inspector dos serviços prisionais, que dirige os orientadores da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, e de inspector dos serviços tutelares de menores, este último com efeitos até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.