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Despacho Conjunto 497/2006, de 26 de Junho

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Sumário

Equipara a chefes de missão os funcionários diplomáticos titulares dos seguintes cargos: a) Representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia; b) Representante permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança (COPS).

Texto do documento

Despacho conjunto 497/2006, de 7 de Junho de 2006.

Considerando as exigências específicas, o papel de relevo e a elevada responsabilidade das funções desempenhadas pelos funcionários diplomáticos titulares dos cargos de representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia e de representante de Portugal no Comité Político e de Segurança (COPS), que é, simultaneamente, representante permanente de Portugal junto da União da Europa Ocidental (UEO);

Considerando a necessidade de dotar, a título excepcional, aquelas funções de instrumentos e condições atribuídos aos chefes de missão, de modo a permitir uma maior visibilidade e eficácia na representação do Estado Português, nomeadamente no quadro da próxima presidência portuguesa da União Europeia em 2007:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e tendo presente os n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, determina-se que:

1 - São equiparados a chefes de missão os funcionários diplomáticos titulares dos seguintes cargos:

a) Representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia;

b) Representante permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança (COPS).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/26/plain-199292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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