Despacho conjunto 497/2006, de 7 de Junho de 2006.
Considerando as exigências específicas, o papel de relevo e a elevada responsabilidade das funções desempenhadas pelos funcionários diplomáticos titulares dos cargos de representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia e de representante de Portugal no Comité Político e de Segurança (COPS), que é, simultaneamente, representante permanente de Portugal junto da União da Europa Ocidental (UEO);
Considerando a necessidade de dotar, a título excepcional, aquelas funções de instrumentos e condições atribuídos aos chefes de missão, de modo a permitir uma maior visibilidade e eficácia na representação do Estado Português, nomeadamente no quadro da próxima presidência portuguesa da União Europeia em 2007:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e tendo presente os n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, determina-se que:
1 - São equiparados a chefes de missão os funcionários diplomáticos titulares dos seguintes cargos:
a) Representante permanente adjunto de Portugal junto da União Europeia;
b) Representante permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança (COPS).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.