Despacho 5921/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 24/2001, de 2 de Abril, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante do Grupo Regional de Trânsito de Coimbra, major António José Fernandes Rosa, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 1247, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem com o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2002. - O Comandante Interino, José Matos da Silva, tenente-coronel.