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Despacho 5911/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5911/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 25 de Fevereiro de 2002:

António Joaquim dos Santos Robalo - autorizada a celebração de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 64-A/89, de 27 de Fevereiro e 108/95, de 20 de Maio, com a categoria de servente, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, auferindo a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 119, com efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2001.

27 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, António José Martins Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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