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Aviso 3859/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3859/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços financeiros da Direcção dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de seis meses, contada da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete ao director dos Serviços Administrativos, para além do exercício das funções definidas para o cargo, constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as que se inserem no âmbito das atribuições dos mesmos Serviços, previstas nos artigos 5.º a 13.º da resolução 9/96/PL, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 (suplemento), de 14 de Maio de 1996.

5 - São requisitos de admissão ao concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 2, 4, 5 e 7.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária, nomeadamente na área financeira e patrimonial;

c) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com a área do lugar a preencher.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes e de chefia na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Farmácia, sita na Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

f) Declaração da existência e natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade de Farmácia em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

11 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e que consta da acta 22/2002, de 17 de Janeiro:

Presidente - Professor associado Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Manuel Francisco Rocha Neves, director de serviços da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

2.º Licenciado José Francisco Angelino Branco, director dos Serviços Económico-Financeiros e Patrimoniais da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços da Reitoria da Universidade do Porto.

2.º Professor auxiliar Doutor José de Oliveira Fernandes, membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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