Aviso 3826/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-chefe, nível II. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho da directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte de 11 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro-chefe, nível II, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, e alterado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.
2 - O concurso é válido para a vaga referida no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.
5 - O local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Norte, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Prof. Álvaro Rodrigues, 4100-039-Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários da administração central.
7 - Regime de trabalho - o pessoal de enfermagem deste Centro poderá exercer funções em regime de horário fixo ou por turnos, consoante a necessidade do serviço, sendo no último caso acrescido o vencimento de remuneração complementar.
8 - Requisitos de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Requisitos especiais:
8.2.1 - Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2.2 - Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional e com avaliação de desempenho de Satisfaz;
8.2.3 - Possuir uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido à directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número seguinte, para a residência sita na Rua do Dr. Eduardo Torres, 584, 4450-114 Matosinhos.
9.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, profissão, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Situação profissional;
c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais;
f) Formação profissional complementar;
g) Experiência profissional;
h) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
i) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.4 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, sendo que um deles deverá ter todos os documentos comprovativos que o compõem, autenticados.
10 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se refere a alínea a) do n.º 9.4 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11.1 - Os métodos de selecção referidos conjugam-se segundo a seguinte fórmula:
CF=(AC+2PPDC)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
11.2 - A avaliação curricular será feita de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+FPG+EP+FPF+OER)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FPG=formação de pós-graduação;
EP=experiência profissional;
FPF=formação profissional como formando;
OER=outras experiências relevantes.
11.2.1 - A operacionalização das fórmulas acima referidas será afixada nos locais próprios no mesmo dia da publicação.
12 - A classificação final será atribuída de acordo com n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual, e em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 6 do mesmo artigo.
13 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.
14 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além de eventual responsabilização disciplinar.
17 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - José Manuel Oliveira Santos, enfermeiro-supervisor do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.
Vogais efectivos:
José Carlos Baltazar Dias, enfermeiro-chefe do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Maria Amália Teixeira Vieira, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Vogais suplentes:
Miguel Cerqueira Teixeira, enfermeiro-chefe do Hospital de São Gonçalo, Amarante.
Jorge Manuel Pereira Cadete, enfermeiro-chefe da Direcção Regional de Norte do SPTT.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Rosa Idalina Tavares da Encarnação.