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Aviso 3826/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3826/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-chefe, nível II. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho da directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte de 11 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro-chefe, nível II, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, e alterado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.

2 - O concurso é válido para a vaga referida no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.

5 - O local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Norte, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Prof. Álvaro Rodrigues, 4100-039-Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários da administração central.

7 - Regime de trabalho - o pessoal de enfermagem deste Centro poderá exercer funções em regime de horário fixo ou por turnos, consoante a necessidade do serviço, sendo no último caso acrescido o vencimento de remuneração complementar.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2.2 - Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional e com avaliação de desempenho de Satisfaz;

8.2.3 - Possuir uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido à directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número seguinte, para a residência sita na Rua do Dr. Eduardo Torres, 584, 4450-114 Matosinhos.

9.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, profissão, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Situação profissional;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais;

f) Formação profissional complementar;

g) Experiência profissional;

h) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.4 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, sendo que um deles deverá ter todos os documentos comprovativos que o compõem, autenticados.

10 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se refere a alínea a) do n.º 9.4 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.1 - Os métodos de selecção referidos conjugam-se segundo a seguinte fórmula:

CF=(AC+2PPDC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

11.2 - A avaliação curricular será feita de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+FPG+EP+FPF+OER)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FPG=formação de pós-graduação;

EP=experiência profissional;

FPF=formação profissional como formando;

OER=outras experiências relevantes.

11.2.1 - A operacionalização das fórmulas acima referidas será afixada nos locais próprios no mesmo dia da publicação.

12 - A classificação final será atribuída de acordo com n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual, e em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 6 do mesmo artigo.

13 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção actual.

14 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além de eventual responsabilização disciplinar.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - José Manuel Oliveira Santos, enfermeiro-supervisor do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Vogais efectivos:

José Carlos Baltazar Dias, enfermeiro-chefe do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Maria Amália Teixeira Vieira, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia do Norte.

Vogais suplentes:

Miguel Cerqueira Teixeira, enfermeiro-chefe do Hospital de São Gonçalo, Amarante.

Jorge Manuel Pereira Cadete, enfermeiro-chefe da Direcção Regional de Norte do SPTT.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Rosa Idalina Tavares da Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 282/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DO PORTO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CENTRO FOI CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO, ESTANDO A FUNCIONAR NO REGIME DE INSTALAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 79 E SEGUINTES DO DECRETO LEI 413/71, DE 27 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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