Aviso 3776/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea p) do n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro, e no n.º 3 do despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 10 de Janeiro de 2002, em que delega competências na signatária, subdelego no director do Centro Educativo da Bela Vista, licenciado António Marcos Sampainho de Matos Marinheiro, no director do Centro Educativo Navarro de Paiva, licenciado Victor José da Conceição Teixeira Amorim Rodrigues, no director do Centro Educativo Padre António de Oliveira, licenciado Manuel Branco Mendes, no director do Centro Educativo de São Bernardino, licenciado António Ferreira Ludovino, e no director do Centro Educativo de Vila Fernando, licenciado José Luís Mendes, as seguintes competências:
1.1 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos no respectivo centro educativo, os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental obtida através de informação solicitada à Divisão de Administração Geral e de Pessoal da competente direcção regional:
a) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
b) Empossar o pessoal nomeado pelo presidente do Instituto de Reinserção Social (IRS) e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo;
c) Injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar a acumulação de férias por interesse do funcionário e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;
f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e de que não resultem encargos para o serviço;
g) Autorizar deslocações em serviço, excepto em viatura própria e transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, não incluindo a antecipação de ajudas de custo;
h) Emitir orientações técnicas;
i) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão à junta médica;
j) Outorgar contratos e acordos em representação do IRS;
k) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho do Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;
l) Assinar propostas de colocação de professores do Ministério da Educação no centro educativo;
m) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;
n) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2 500 000$ (Euro 12 469,95);
o) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do IRS e suas famílias, até ao limite de 50 000$ (E 249,40);
p) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
q) Autorizar, até ao limite de 2 500 00$ (Euro 12 469,95), a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de avença e de tarefa;
r) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo membro do Governo competente.
1.2 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias e subdelegadas para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pelo presidente, vice-presidentes ou pelo director regional no âmbito dos serviços compreendidos no respectivo centro educativo.
2 - Entendem-se excluídas da presente subdelegação, as competências para:
a) Emitir orientações técnicas genéricas, que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não pré-exista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - Autorizo os subdelegados a subdelegar as competências referidas no n.º 1.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelos subdelegados, licenciado António Marcos Sampainho de Matos Marinheiro, licenciado Victor José da Conceição Teixeira Amorim Rodrigues, licenciado Manuel Branco Mendes e licenciado António Ferreira Ludovino, abrangidos no âmbito das minhas competências delegadas e subdelegadas, desde 23 de Abril de 2001 até à data da publicação do presente despacho.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo subdelegado, licenciado José Luís Mendes, abrangidos no âmbito das minhas competências delegadas e subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2001 até à data da publicação do presente despacho.
18 de Fevereiro de 2002. - A Directora Regional, Maria de Lurdes França Machado Vieira de Faria.