Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3775/2002, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3775/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Governo Civil com referência a 31 de Dezembro de 2001.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

8 de Fevereiro de 2002. - Por delegação do Secretário do Governo Civil, Alcino Milheiro da Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda