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Despacho 5804/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5804/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho 26 562/2001, de 10 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no coronel de artilharia (NIM 00946766) José Francisco de Jesus Duarte, subdirector da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços com cumprimento de formalidade legais até 10 000 contos.

Este despacho produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.

9 de Janeiro de 2002. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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