Aviso 2245/2002, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Beja
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Fonte: Diário da República n.º 63/2002, Apêndice 30/2002, Série II de 2002-03-15.
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Data:
2002-03-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2245/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, organizada de harmonia com o estabelecido no artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel da Costa Carreira Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992675.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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