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Aviso 3766/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3766/2002 (2.ª série). - Porque da tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar e suas unidades orgânicas, publicada pelo aviso 244/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, constam algumas incorrecções, determina-se a sua republicação em anexo, com as devidas correcções.

A tabela agora publicada substitui, para todos os efeitos, a publicada em anexo ao aviso 244/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, mantendo-se o restante teor daquele aviso.

25 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas (só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma) - Euro 9;

1.2 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações - Euro 5;

1.3 - Certidão de matrícula - Euro 5;

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 5;

1.4 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1;

1.5 - Certidão por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1;

1.6 - Certidão não especificada:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1;

1.7 - Averbamentos - Euro 2,50.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 100;

2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 125;

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 50;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 75.

3 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro 250;

3.2 - Equivalência ao grau de bacharelato - Euro 200;

3.3 - Equivalência a outros graus - Euro 200;

3.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 10;

3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro 150;

3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 250/mês, pagos no início de cada mês de estágio.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Tomar - Euro 100.

5 - Inscrição em exames:

5.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 2,50;

5.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 7,50;

5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 7,50.

6 - Programas de disciplinas:

a) Por cada disciplina - Euro 5.

7 - Candidatura a concursos especiais - Euro 37,50.

8 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 37,50.

9 - Candidatura aos pré-requisitos - Euro 50.

10 - Candidatura ao concurso local de acesso - Euro 37,50.

11 - Taxa de permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor para o concurso nacional de acesso ao ensino superior - Euro 10.

12 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

a) Nos 15 dias consecutivos a seguir ao último dia do prazo - Euro 30;

b) Mais de 15 dias - Euro 60.

13 - Isenções e reduções:

13.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares e pensões de sangue;

13.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Tomar, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e não docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

13.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, excepto nas taxas por prática de actos fora de prazo;

13.4 - A taxa prevista na inscrição em exame para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

14 - Esta tabela entra em vigor na data da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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