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Deliberação 258/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Deliberação 258/2002. - Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, e do despacho 20 988/99, de 5 de Novembro, do Secretário de Estado da Comunicação Social, foi aberto concurso público para classificação de rádio como temática.

A Rádio Regional de Lisboa, S. A., concorreu a rádio temática musical de âmbito regional.

Tendo apreciado o pedido de classificação como temática musical da Rádio Regional de Lisboa, S. A., vulgo Rádio Nostalgia, e tendo presente:

Que por deliberação de 22 de Março de 2000, a Alta Autoridade para a Comunicação Social emitira um parecer favorável a essa classificação;

O quadro legal entretanto instituído (Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro) não difere, no que à classificação de rádio concerne, do disposto no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, que constitui o enquadramento legal desse parecer:

No uso das competências atribuídas pelo artigo 4.º, n.º 3, da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, classificar como temática musical a Rádio Regional de Lisboa, S. A.

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo (presidente), Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Fátima Resende, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes, contra de Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de Joel Frederico da Silveira.

27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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