Deliberação 258/2002. - Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, e do despacho 20 988/99, de 5 de Novembro, do Secretário de Estado da Comunicação Social, foi aberto concurso público para classificação de rádio como temática.
A Rádio Regional de Lisboa, S. A., concorreu a rádio temática musical de âmbito regional.
Tendo apreciado o pedido de classificação como temática musical da Rádio Regional de Lisboa, S. A., vulgo Rádio Nostalgia, e tendo presente:
Que por deliberação de 22 de Março de 2000, a Alta Autoridade para a Comunicação Social emitira um parecer favorável a essa classificação;
O quadro legal entretanto instituído (Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro) não difere, no que à classificação de rádio concerne, do disposto no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, que constitui o enquadramento legal desse parecer:
No uso das competências atribuídas pelo artigo 4.º, n.º 3, da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, classificar como temática musical a Rádio Regional de Lisboa, S. A.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo (presidente), Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Fátima Resende, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes, contra de Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de Joel Frederico da Silveira.
27 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.