Despacho 5732/2002, de 14 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Alentejo
-
Fonte: Diário da República n.º 62/2002, Série II de 2002-03-14.
-
Data:
2002-03-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 5732/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 31 de Janeiro de 2002:
Gertrudes Júlia Santana Farias Gomes, servente do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo - autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado Regional, José Eliseu Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992511.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1992511/despacho-5732-2002-de-14-de-marco