Aviso (extracto) 3722/2002, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 62/2002, Série II de 2002-03-14.
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Data:
2002-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 3722/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 5 de Fevereiro de 2002:
Joaquim José Ramos Guerreiro, técnico de informática, grau 1, nível 2, do quadro de pessoal desta Direcção Regional - autorizado a passar à situação de licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Março de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992465.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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