Aviso 2185/2002, de 14 de Março
Aviso 2185/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho ou na Secção de Pessoal desta autarquia para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do já citado diploma legal, é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
28 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnault Pombeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992422.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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