Aviso 2184/2002, de 14 de Março
Aviso 2184/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a lista de antiguidade, elaborada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada, para consulta, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e nos armazéns municipais.
30 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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