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Aviso 2115/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2115/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sua actual redacção, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Avis de 30 de Janeiro de 2002, foram renovados por igual período, os contratos de trabalho a termo certo celebrados em 31 de Agosto de 2000, com Jorge Manuel Traquinas Pires, Francisco Manuel da Conceição Ramos, António Tobias da Silva Silvano, António José Ferreira de Matos, Sérgio Manuel Carreiras Lopes, José Manuel Carrilho Paulino Canas, Francisco Manuel, Vítor Fernando Barradas Godinho Freire Piçarra, Joaquim Augusto Correia Lã-Branca, Pedro Manuel Dias Piçarra, Francisco José Centeio Godinho Pedras Silveira, António Joaquim Varela Gaspar Ramos e Francisco José Lopes Ildefonso.

30 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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