Aviso 2111/2002, de 14 de Março
Aviso 2111/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades de 2001. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento aos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidades do pessoal da Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, tendo sido afixada nos locais de trabalho desta autarquia.
24 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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