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Edital 589/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Edital 589/2002 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 22 Fevereiro de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sob proposta do conselho científico, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de duas vagas para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Médico-Cirúrgica.

3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, entregues pessoalmente na secretaria ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a referida Escola, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade de serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e a instituição a que pertence.

9 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Certidão de registo criminal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Atestado de robustez física e psíquica conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de possuírem os requisitos gerais exigidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

h) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

i) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso;

j) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

10 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas de a) a i) no número anterior e dos que já existam nos seus processos individuais.

11 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, com a ênfase em:

Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação e outros projectos/estudos, apresentados ou publicados;

Experiência profissional em Enfermagem;

Outras experiências consideradas relevantes.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

15 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por afixação no expositor nos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, após publicação do respectivo edital no Diário da República.

16 - O júri de concurso terá a seguinte composição, pertencendo todos os seus elementos ao quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Presidente - Professora-adjunta Maria Helena Lopes Ribeiro Rosa-Limpo.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Rosa Esteves Reis.

Professora-adjunta Amélia Margarida de Reboredo e Melo Barão.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Maria Cândida Rama da Costa Pinheiro Palmeiro Durão.

Professora-adjunta Maria Teresa Sarreira Leal.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Aires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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