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Edital 588/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Edital 588/2002 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico de 16 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente para a disciplina de Laboratório de Automação Industrial da licenciatura de Engenharia Electrotécnica, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Engenharia Electrotécnica, ramo de Automação, com classificação mínima de Bom (14 valores).

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e a respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura em que constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;

g) Certidão do mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista=0,3xHA+0,3xCCT+0,2xCP+0,2xE

Sem entrevista=0,3xHA+0,4xCCT+0,3xCP

7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:

HA=habilitações académicas=0,4xNL+0,4xFPL+0,1NM+0,1xND

sendo:

NL=classificação da licenciatura;

FPL=[2xsomatório (CDA)+somatório (CDR)]xR/[2xNDA+NDR], em que:

CDA=classificação das disciplinas da licenciatura consideradas da área da disciplina para que é aberto o concurso;

CDR=classificação das restantes disciplinas da licenciatura;

NDA=número de disciplinas da licenciatura consideradas da área da disciplina;

NDR=número das restantes disciplinas da licenciatura;

R=ranking normalizado [0..1 ] da classificação do candidato no ano da formatura (caso exista, quando não existe R=1);

NM=mestrado na área da disciplina=20 pontos;

ND=doutoramento na área da disciplina=20 pontos.

7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:

Comunicações em conferências ou palestras;

Participação em projectos científicos.

7.3 - Para validação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:

Experiência de leccionação no ensino superior;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;

Experiência na leccionação da disciplina para que é aberto o concurso.

7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a disciplina em que é aberto o concurso.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, apartado 3041, 2400-903 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga se se verificar tal necessidade.

26 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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