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Deliberação 234/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 234/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 25 de Fevereiro de 2002 (acta 8/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/771, de 19 de Fevereiro de 2002 da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Santos, sita na Rua de São Vicente, 156-158, na freguesia de São Vicente, concelho de Braga, distrito de Braga, formulado em 28 de Maio de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Santos para a Rua de São Vicente, 202, freguesia de São Vicente, concelho de Braga, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

28 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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