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Deliberação 232/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 232/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 25 de Fevereiro de 2002 (acta 8/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/769, de 19 de Fevereiro de 2002 da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Arlete Costa, sita na Rua de 25 de Abril, 15, na freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, formulado em 18 de Julho de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Arlete Costa, para a Rua do 1.º de Maio, Urbanização do Gentil, Edifício Gentil, lote 27, rés-do-chão, freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

28 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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