Aviso 3675/2002, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Chaves
-
Fonte: Diário da República n.º 61/2002, Série II de 2002-03-13.
-
Data:
2002-03-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3675/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar junto à Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal deste Hospital com referência a 31 de Dezembro de 2001.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
22 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992230.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1992230/aviso-3675-2002-de-13-de-marco