Aviso 3634/2002, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Horizontal das Escolas do 1.º CEB/J. Inf. Leiria e Barosa
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Fonte: Diário da República n.º 61/2002, Série II de 2002-03-13.
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Data:
2002-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3634/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente pertencente a este Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação da lista ao dirigente máximo dos serviços.
26 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, João Pedro Melo da Bernarda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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