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Portaria 479/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Portaria 479/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1.º A lotação normal e completa do NRP Almeida Carvalho, estabelecida por portaria de 27 de Julho de 1988 do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com as alterações introduzidas pelo despacho 12/93, de 9 de Fevereiro, do almirante Chefe de Estado-Maior da Armada e pelas portarias n.os 1693/2000 (2.ª série), de 21 de Setembro, e 1870/2001 (2.ª série), de 31 de Outubro, do almirante Chefe de Estado-Maior da Armada, e a lotação normal e completa dos navios da classe "D. Carlos I", estabelecida pela portaria 604/99 (2.ª série), de 26 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, são alteradas, pelo que onde se lê "(g) HE." deve ler-se "(g) HE; a embarcar quando determinado superiormente.".

2.º A lotação normal e completa do NRP Sagres, estabelecida pela portaria 795/2001 (2.ª série), de 20 de Abril, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada, pelo que onde se lê "(e) HE;" deve ler-se "(e) HE; a embarcar quando determinado superiormente;".

3.º A lotação normal e completa dos patrulhas da classe "Cacine", estabelecida por portaria de 8 de Junho de 1989 do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com a alteração introduzida por portaria de 28 de Fevereiro de 1989 do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada, pelo que onde se lê "(f) HE." deve ler-se "(f) HE; a embarcar quando determinado superiormente.".

4.º A lotação normal e completa do NRP Bacamarte, estabelecida por portaria de 23 de Julho de 1985 do Vice-Primeiro Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, é alterada, pelo que onde se lê "Enfermeiros: [...] Primeiro-sargento ou segundo-sargento [...] (b)1" deve ler-se "Enfermeiros: [...] Primeiro-sargento ou segundo-sargento [...] (c) 1".

Nas notas, acrescentar o seguinte:

"(c) A embarcar quando determinado superiormente."

5.º A lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier, estabelecida pela portaria 997/2001 (2.ª série), de 23 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com a alteração introduzida pela portaria 1870/2001 (2.ª série), de 31 de Outubro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada, pelo que onde se lê "(c) HE com curso de aperfeiçoamento em fisioterapia hiperbárica;" deve ler-se "(c) HE com curso de aperfeiçoamento em fisioterapia hiperbárica; a embarcar quando determinado superiormente;".

28 de Fevereiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arazede, município de Montemor-o-Velho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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