Portaria 615/2006
de 23 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores Ladeiras do Tejo, com o número de pessoa colectiva 506970183, com sede no Bairro da Ónia, zona 1, Rua Um, lote 23, rés-do-chão, 2050 Azambuja, a zona de caça associativa da Herdade de Alferreira Pequena e outras (processo 4328-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa, com a área de 853 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)