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Portaria 611/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 882/2001 uma área de 16 ha situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal (processo n.º 89-DGRF).

Texto do documento

Portaria 611/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 882/2001, de 27 de Julho, foi renovada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal a concessão da zona de caça associativa de Santo Ildefonso e outras (processo 89-DGRF), situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal, com a área de 606,10 ha, até 14 de Agosto de 2007.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 882/2001 uma área de 16 ha, ficando a mesma com a área de 591 ha, situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 882/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona da caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Portaria 899/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Ildefonso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 89-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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