Portaria 948/81
de 5 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, a que se refere o mapa II anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 20 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.